Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
ACIDENTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL OU TOTAL PARA A ATIVIDADE HABITUAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 416 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de inexistência de incapacidade total ou parcial para a atividade habitual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão consiste em verificar se o autor tem direito a algum benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR O exame pericial abrangeu avaliação clínica direta da coluna lombar, com inspeção estática, palpação, testes especiais e exame de marcha, tendo o perito enfrentado especificamente as queixas subjetivas de dor referidas pelo autor. O exame físico não constatou deformidades ósseas, contraturas musculares reflexas, atrofia por desuso, restrição de mobilidade ou alteração de marcha, tendo o perito concluído pela consolidação da lesão acidentária sem sequela anatômica ou funcional persistente, achados não infirmados pela documentação médica particular trazida pelo autor, tampouco pelas avaliações administrativas do INSS invocadas. O quadro lombar atualmente apresentado pelo autor foi atribuído pelo perito a etiologia autônoma, de natureza congênita e degenerativa, sem relação com o acidente de trabalho ocorrido em 2009. O Tema nº 416 do STJ não incide na hipótese, pois, tratando-se de ação de natureza acidentária, afastado o nexo causal ou concausal entre a patologia e a atividade laboral, fica prejudicada a análise do grau de incapacidade. IV. DISPOSITIVO Recurso improvido.
Recurso improvido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
16ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Luiz Alberto de Lorenzi
Composição: Luiz Alberto de Lorenzi (presidente); João Antunes dos Santos Neto; João Negrini Filho; Luiz Felipe Nogueira Júnior; Nazir David Milano Filho; José Tadeu Picolo Zanoni (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jose Tadeu Picolo Zanoni
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.