Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
1.043 do CPC/15 e 266 do RISTJ, constituem instrumento excepcional voltado à uniformização da jurisprudência interna do Superior Tribunal de Justiça. Conforme determinam esses dispositivos, a divergência indicada na via excepcional dos embargos deve ser comprovada mencionando-se, de forma clara e precisa, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem as hipóteses confrontadas, sendo, portanto, de se exigir a realização do devido cotejo analítico. Só assim os embargos podem cumprir a sua função precípua de solucionar controvérsias estritamente jurídicas sobre as quais divirjam duas ou mais Turmas deste Tribunal (AgInt nos EAREsp 862.496/MG, Corte Especial, DJe de 30/11/2016). Há necessidade, portanto, de confronto entre o acórdão recorrido e trechos das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que não se satisfaz com a simples transcrição de ementas (AgInt nos EREsp 1.377.705/SP, 2ª Seção, DJe de 19/09/2016; e AgInt nos EAREsp 740.220/SP, Corte Especial, DJe de 21/09/2016). No particular, todavia, verifica-se que não foram indicadas, de maneira analítica, as circunstâncias que assemelham os acórdãos em confronto de forma a justificar solução unívoca. Forte nessas razões, INDEFIRO os embargos de divergência, com amparo no art. 932, III, do CPC/2015 e no 266-C do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de novembro de 2018. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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O STJ EREsp 1.410.173 é citado por 15 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EREsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.