Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HASTAS PÚBLICAS INFRUTÍFERAS. AUSÊNCIA DE MEDIDAS EFETIVAS PARA ALIENAÇÃO DOS BENS PENHORADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta em face de sentença que, em autos de execução de título extrajudicial ajuizada em 1997, reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir a ocorrência da prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial, por prazo superior ao quinquenal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Consoante tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de incidente de assunção de competência (REsp 1.604.412/SC), incide a prescrição intercorrente nas causas regidas pelo CPC/73 quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, que, no caso, é quinquenal (art. 206, §5º, I, do CC). 4. O resultado infrutífero das hastas públicas equivale à não localização de bens penhoráveis, sendo o termo inicial para a contagem do prazo prescricional a data da ciência do exequente sobre o leilão negativo. 5. No caso concreto, após a interrupção do prazo pela penhora de novos bens, a fluência do lustro prescricional foi retomada com a intimação do credor acerca do fracasso das tentativas de alienação judicial, transcorrendo mais de cinco anos sem a promoção de atos efetivos e úteis à satisfação do crédito. 6. A prévia intimação do exequente para se manifestar sobre a possível ocorrência da prescrição foi devidamente realizada, em observância ao princípio do contraditório, não havendo nulidade a ser sanada. 7. Meros requerimentos para realização de diligências que se mostram infrutíferas não possuem o condão de suspender ou interromper o prazo da prescrição intercorrente. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e desprovido. _______________________ Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 206, §5º, I; Código de Processo Civil, art. 487, II.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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