Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. PROFESSOR. ABONO FUNDEB. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). 1) INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. CABIMENTO. CÁLCULO DO IMPOSTO, CONTUDO, QUE DEVE OCORRER SEGUNDO REGIME DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE, CONFORME ART. 12-A, DA LEI Nº 7.713/1988. APLICAÇÃO DOS TEMAS 368 DO STF E 351 DO STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA. 2) CONSECTÁRIOS DE MORA: INICIALMENTE APLICAM-SE OS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ, INCIDINDO OS MESMOS ÍNDICES UTILIZADOS PELA FAZENDA PARA REMUNERAÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO PAGO EM ATRASO, APLICANDO-SE APENAS A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO DO IPCA-E. EM SEGUIDA, COM A ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021 (09/12/2021), APLICA-SE A TAXA SELIC. 3) A TESE DA FAZENDA, NO SENTIDO DE QUE O IPCA-E INCIDA COM EXCLUSIVIDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO E, SOMENTE A PARTIR DAÍ, PASSE A INCIDIR A SELIC, SOB O ARGUMENTO DE QUE, DO CONTRÁRIO, ESTAR-SE-IA CONSAGRANDO A INCIDÊNCIA DE JUROS EM MOMENTO INDEVIDO, AVILTA DISPOSIÇÃO EXPRESSA CONSTANTE DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113 DE 08/12/2021, CLARO E TAXATIVO AO ESTABELECER: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.". (grifei). 4) OPÇÃO LEGISLATIVA À QUAL DEVE A FAZENDA SUBMETER-SE ENQUANTO ESTEVE EM VIGOR, OU SEJA, ATÉ O ADVENTO DA EC 136/2025. 5) APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 1419 DO STF. 6) EM SEGUIDA, A PARTIR DE 10/09/2025, EM RAZÃO DA ENTRADA EM VIGOR DA EC Nº 136/2025, QUE AO REVOGAR A EC Nº113/2021, VOLTOU A TORNAR APLICÁVEL O ENTENDIMENTO FIRMADO NOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ, APLICA-SE A CORREÇÃO PELA VARIAÇÃO DO IPCA-E E, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, QUE JÁ EMBUTE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 7) APÓS A EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO, INCIDEM CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E JUROS DE MORA DE 2% AO ANO, CASO NÃO SUPERIORES À SELIC, NA FORMA DA NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 136/2025 AO ART. 97, §§ 16 E 16-A, DO ADCT. 8) RECURSO IMPROVIDO.
8) RECURSO IMPROVIDO
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3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara
Composição: Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara (presidente); Andre Luiz de Macedo; Roger Benites Pellicani; Thatyana Antonelli Marcelino Brabo; Adilson Araki Ribeiro (suplente); Danilo Mansano Barioni (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Danilo Mansano Barioni
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.