Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Tributário. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. Rejeição dos embargos. I. Caso em Exame. 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de Mauá contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo decisão liminar em mandado de segurança que suspendeu a exigibilidade do ITBI calculado com base no valor arbitrado pelo Município. Município alega omissões e contradições quanto ao procedimento administrativo de arbitramento e aplicação de temas do STF e STJ. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em: (i) omissão sobre a distinção entre valor de referência e arbitramento administrativo; (ii) aplicação do Tema 796 do STF e definição do valor para recolhimento do ITBI; (iii) adequação do mandado de segurança para controvérsia técnica. III. Razões de Decidir. 3. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, contradição ou omissão, conforme artigo 1.022 do CPC. No caso, o acórdão está fundamentado e não apresenta vícios que justifiquem os embargos. 4. O acórdão apreciou suficientemente a controvérsia, destacando a necessidade de exame mais aprofundado sobre a regularidade do procedimento administrativo, incompatível com a cognição sumária do agravo de instrumento. 5. A questão do Tema 796 do STF foi enfrentada, mas a controvérsia principal dizia respeito à manutenção da liminar relativa à base de cálculo do ITBI, à luz do Tema 1.113 do STJ. IV. Dispositivo. 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam à revisão do mérito por inconformismo. 2. A análise da regularidade do procedimento administrativo de arbitramento do ITBI requer exame mais aprofundado.
Embargos de declaração rejeitados.
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14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Adriana Borges de Carvalho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.