Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO. ICMS. DIFAL. TEMA 1.266 DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INEXIGIBILIDADE NO EXERCÍCIO DE 2022. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso submetido a juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão de possível divergência entre acórdão anteriormente proferido e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.266, no qual se discute a exigibilidade do ICMS/DIFAL no exercício de 2022, em mandado de segurança impetrado em 13/09/2022. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido está em desconformidade com a tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.266; (ii) estabelecer se é exigível o ICMS/DIFAL no exercício de 2022 na hipótese de contribuinte que ajuizou ação antes de 29/11/2023 e não recolheu o tributo nesse período. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 1.030, II, do CPC impõe ao órgão prolator do acórdão o dever de realizar juízo de retratação quando a decisão contrariar entendimento firmado em repercussão geral. O STF, no Tema 1.266, declara constitucional o art. 3º da LC nº 190/2022, aplica a anterioridade nonagesimal e fixa modulação de efeitos para afastar a exigibilidade do DIFAL em 2022 nas hipóteses de contribuintes que ajuizaram ação até 29/11/2023 e não recolheram o tributo. O acórdão anteriormente proferido admite a exigência do DIFAL a partir de 05/04/2022, limitando a inexigibilidade ao período inicial do exercício, em desconformidade com a modulação fixada pelo STF. O mandado de segurança foi impetrado em 13/09/2022, antes do marco temporal estabelecido pelo STF, enquadrando-se na hipótese de inexigibilidade do tributo em todo o exercício de 2022. A superveniência de tese vinculante impõe a adequação do julgado para afastar integralmente a exigibilidade do DIFAL no exercício de 2022, observada a condição de não recolhimento do tributo, a ser verificada na fase de cumprimento ou na via administrativa. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O órgão julgador deve exercer juízo de retratação quando o acórdão recorrido contrariar tese firmada em repercussão geral. 2. É inexigível o ICMS/DIFAL no exercício de 2022 para contribuintes que ajuizaram ação até 29/11/2023 e não recolheram o tributo, nos termos da modulação fixada no Tema 1.266 do STF. 3. A superveniência de tese vinculante impõe a adequação do acórdão anteriormente proferido.
acordam os componentes do(a) 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, julgar procedente o presente recurso
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6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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