Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 9º DA LEI 11.101/2005 EM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES SUCESSIVAS. MULTA CONTRATUAL INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Sinthoresp contra decisão que incluiu crédito de R$ 5.643,39, na Classe I (Trabalhista), no Quadro Geral de Credores do Grupo Bullguer, excluindo as parcelas relativas às obrigações sucessivas (Cláusula 5 do acordo), à multa contratual de 20% e aos honorários advocatícios. Inconformismo do credor. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) saber se o credor observou o princípio da dialeticidade ao impugnar fundamento não utilizado na decisão recorrida; (ii) saber se a certidão da Justiça do Trabalho vincula o juízo recuperacional quanto ao valor do crédito; e (iii) saber se a rejeição da pretensão fundada na Cláusula 5 e da multa contratual foi correta. III. RAZÕES DE DECIDIR O credor não impugnou a ratio decidendi efetivamente adotada – ausência dos requisitos do art. 9º da Lei nº. 11.101/2005. Logo, não se desincumbiu do ônus da dialeticidade. A certidão acostada aos autos atesta apenas a citação da recuperanda, sem constituir título executivo judicial. Ainda que existisse, o juízo recuperacional pode adequar o valor do crédito às normas da Lei nº. 11.101/2005, sem violação à coisa julgada, em respeito à paridade entre credores. No tocante à Cláusula 5 do termo de confissão de dívida, o D. Juízo de origem não excluiu o crédito por extraconcursalidade – como equivocadamente sugeriu o credor – , mas, sim, por ausência dos pressupostos da habilitação: o habilitante não discriminou quais competências estavam inadimplidas, não indicou as respectivas datas de vencimento e não apresentou qualquer elemento que permitisse aferir a existência e a liquidez do crédito. A multa contratual é indevida, porque as parcelas do acordo venceram durante o período em que a devedora já se encontrava sob o regime de recuperação judicial, e, portanto, legalmente impedida de efetuar pagamentos de créditos concursais fora do plano (Lei nº. 11.101/2005, art. 172). IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · TJSP · presidente: Ricardo José Negrão Nogueira
Composição: Ricardo José Negrão Nogueira (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Mauricio Pessoa; Paulo Roberto Grava Brazil; Rômolo Russo Júnior; Jorge Tosta (convocado); José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Mauricio Pessoa · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.