Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA MUNICIPAL DO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE JOINVILLE. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. PRETENSA LIMITAÇÃO DA JORNADA E CONSEQUENTE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ALEGADA EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE POR LABOR EM CENTRO CIRÚRGICO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO CONFIRMADA EM AGRAVO INTERNO. ALEGADA OMISSÃO PELA PARTE AUTORA E DE ERRO MATERIAL PELA ENTIDADE HOSPITALAR. I. CASO EM EXAME 1. Embargos declaratórios opostos por ambas as partes contra decisão colegiada que manteve a sentença de improcedência da pretensão inicial, confirmando a decisão monocrática em agravo interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controverte-se sobre alegada omissão quanto à análise da prova pericial. 3. Questiona-se sobre a ausência de arbitramento da multa do art. 1021, §4º, do CPC III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão embargada fundamentou sobejamente as razões pelas quais entendeu pela impossibilidade de estender em favor da parte autora a redução da jornada, nos termos da Lei n. 1.234/1950. 4.1. Ausência de vícios de embargabilidade. Pretensa rediscussão do juízo decisório, que deve ser levada a efeito por meio de recurso próprio. 5. Multa do art. 1021, §4º, do CPC, não aplicável na espécie, porquanto a parte autora não insistiu quanto ao adicional de periculosidade, cuja tese apenas serviu de suporte para alcançar a pretensão inicial. Observância, demais disso, ao Tema 434/STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Aclaratórios reejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, §1º, e 1.022.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, rejeitar os aclaratórios opostos por ambas as partes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJSC · presidente: Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Composição: Maria do Rocio Luz Santa Ritta (presidente); João Henrique Blasi; Ricardo Roesler; Carlos Adilson Silva (suplente).
Secretaria: Secretaria da 2ª Câmara de Direito Público
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Gabinete do(a) Desembargador(a) Carlos Adilson Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.