STF · repercussão geral

Tema 434 de repercussão geral do STF

Alteração do cálculo da Gratificação por Produção Suplementar – GPS por lei específica.

Trânsito em Julgado em Em 01/09/2015

Repercussão geral
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência (17/06/2011)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
RE 596542
Reconhecimento
17/06/2011
Tese
17/06/2011

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, LV, e 37, XV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se alterar o cálculo da Gratificação por Produção Suplementar – GPS por lei específica, considerando-se o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

Tese firmada

É compatível com a Constituição lei específica que altera o cálculo da Gratificação por Produção Suplementar - GPS, desde que não haja redução da remuneração na sua totalidade.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 434 do STF

1 decisão do STF cita o Tema 434 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 434 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o Tema 434 do STF, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 434 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o Tema 434 do STF.

  1. STFARE 1.073.224/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 27/04/2026publicada em 28/04/2026
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  2. TJSCSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Carlos Adilson Silva2ª Câmara de Direito Públicojulgada em 18/02/2025publicada em 19/02/2025

    ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA MUNICIPAL DO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE JOINVILLE. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. PRETENSA LIMITAÇÃO DA JORNADA E CONSEQUENTE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ALEGADA EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE POR LABOR EM CENTRO CIRÚRGICO…

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  3. TJSCSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Carlos Adilson Silva2ª Câmara de Direito Públicojulgada em 11/06/2024publicada em 11/06/2024

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC, EM DESFAVOR DO ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA QUANTO AO TEMA 434/STF. NECESSÁRIO ESGOTAMENTO DE…

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  4. Rel. Min. Humberto MartinsCorte Especialjulgada em 21/06/2017publicada em 29/06/2017administrativo

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. TEMAS 339 E 434 DO STF. PREJUDICIALIDADE. AFRONTA AO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CARTA MAGNA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Não subsiste a alegação de ofensa ao art. 93…

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