Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço dos Embargos de Divergência. I. Brasília, 07 de março de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA31644289 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 14/03/2022 10:12:20 Código de Controle do Documento: ea944cf1-d1bd-4a1f-9833-49fefc8a7323
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