Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
; DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL URBANA. INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO NÃO CONHECIDOS POR IRREGULARIDADE FORMAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.A ausência de certidão de matrícula do imóvel, com a descrição da área usucapienda ou de documento hábil que comprove inequivocamente a inexistência de registro, compromete a identificação do bem, inviabilizando o desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 319, VI, do CPC. 2. A juntada de certidão negativa genérica em nome da ré não supre a exigência de individualização do imóvel exigida para o processamento da ação de usucapião, conforme orientação jurisprudencial consolidada. 3. A inércia do autor, mesmo após intimações judiciais, justifica o indeferimento da inicial com base no art. 330, IV, do CPC. 4. Os embargos de terceiro devem ser formalizados em autos apartados e instruídos conforme os arts. 674 a 681 do CPC; a mera petição nos autos principais, desacompanhada da autuação própria, é juridicamente ineficaz e não pode ser conhecida. Recurso desprovido. Embargos de terceiro não conhecidos.
Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao apelo, E NÃO CONHECER DO EMBARGOS DE TERCEIRO e o fazem de acordo com o voto de sua Relatora
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.