Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO EM EMPREGO PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Ação declaratória de nulidade de ato administrativo cumulada com reintegração em emprego público e indenização por danos materiais e morais. Autor, admitido como Auxiliar de Serviços Gerais, foi dispensado por justa causa sob acusação de abandono de emprego. Alega que a Administração não considerou suas enfermidades (depressão e isolamento social) no processo administrativo disciplinar. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) cerceamento de defesa por ausência de perícia médica e (ii) legalidade do processo administrativo disciplinar que culminou na dispensa por justa causa. III. Razões de Decidir 3. O autor precluiu no direito de produzir provas ao não se manifestar sobre a especificação de provas, conforme determinado pelo juízo. 4. A sentença reconheceu a enfermidade do autor, mas a improcedência da ação baseou-se na recusa do autor em aderir ao tratamento oferecido pela Administração, não havendo cerceamento de defesa. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A preclusão impede a alegação de cerceamento de defesa quando a parte não especifica provas no momento oportuno. 2. A regularidade do processo administrativo disciplinar é mantida quando a Administração oferece tratamento adequado e o servidor não adere. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 355, I, 373, I, 487, I, 489, § 1º, 282, § 1º.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Joel Birello Mandelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.