Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IRREGULARIDADE DO NEGÓCIO DEMONSTRADA. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. VALOR IRRISÓRIO. AUMENTO PARA O PATAMAR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA COMO A DATA DO EVENTO DANOSO. INÍCIO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO DANO MATERIAL NA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. À luz da Jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte Estadual de Justiça, a efetivação de sucessivos e indevidos descontos da conta bancária do consumidor - como reflete o caso sob análise - é causa suficiente a deflagrar o prejuízo extrapatrimonial vivenciado, máxime porque se está a tratar de pessoa hipossuficiente, cujo abate de valores detém a aptidão de onerar a renda básica mensal da família. 2. De outro lado, considero excessiva a condenação genérica no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), vez que inexiste qualquer particularidade da causa que reclame a majoração do décuplo do valor fixado, de modo que, na específica situação discutida, me alinho à compreensão do Superior Tribunal de Justiça, entendendo que deve ser arbitrado um meio-termo, em montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3. Em relação à responsabilidade extracontratual, os juros fluem a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), enquanto a correção monetária do dano material é contada a partir efetivo prejuízo, isto é, da data do desembolso concretizado (Súmula 43 do STJ). 4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em julgamento estendido, por votação majoritária, em dar parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.