Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO QUE REJEITOU A ALEGADA PRESCRIÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO ENTABULADO SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. SIMULAÇÃO TRATADA COMO CAUSA DE ANULABILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL DE 04 ANOS. ART. 178, § 9º, INCISO V, ALÍNEA B, DA LEI N. 3.071/16. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SIMULAÇÃO QUE PASSOU A SER CASO DE NULIDADE, SENDO IMPRESCRITÍVEL. DECISUM ESCORREITO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se hígida a decisão combatida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Civil · TJSC · presidente: Edir Josias Silveira Beck
Composição: Edir Josias Silveira Beck (presidente); Silvio José Franco; Vitoraldo Bridi; Yhon Tostes; Humberto Goulart da Silveira (convocado).
Secretaria: Secretaria da 1ª Câmara de Direito Civil
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.