Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO DE BAIXO VALOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TEMA 1.184 DO STF. TEMA 1.428 DO STF. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. LEI MUNICIPAL Nº 1.368/2025. CONFLITO DE LIMITES VALORATIVOS. AUTONOMIA FEDERATIVA PRESERVADA. ENUNCIADOS Nº 3 E 22 DO FÓRUM NACIONAL DE JUÍZES DE EXECUÇÃO FISCAL. INÉRCIA PROCESSUAL DA FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto pelo Município de Teixeira de Freitas contra decisão monocrática que negou provimento à Apelação Cível e manteve a sentença de extinção, sem resolução do mérito, em execução fiscal no valor de R$ 3.075,84, pela ausência superveniente de interesse de agir decorrente da paralisação do feito por mais de um ano sem a citação da parte devedora. O agravante sustenta a ocorrência de decisão surpresa e cerceamento de defesa, a inaplicabilidade da Resolução nº 547/CNJ diante da Lei Municipal nº 1.368/2025 (piso de R$ 2.500,00) e violação aos princípios constitucionais da autonomia do ente político, inafastabilidade da jurisdição e supremacia do interesse público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: i) definir se a aplicação imediata do Tema nº 1.184 do Supremo Tribunal Federal e da Resolução CNJ nº 547/2024 gera decisão surpresa ou nulidade processual por cerceamento de defesa; (ii) determinar se a vigência de lei municipal que fixa patamar inferior para a dispensa de ajuizamento afasta a incidência do teto de R$ 10.000,00 estabelecido pela Resolução CNJ nº 547/2024 para a extinção de ações em curso; e (iii) analisar se estão preenchidos os requisitos objetivos para o reconhecimento da ausência de interesse de agir do ente público. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão de prévias oportunidades de manifestação sobre as diligências citatórias infrutíferas supre o contraditório, afastando a alegação de decisão surpresa ou cerceamento de defesa, diante do silêncio prolongado do exequente. O princípio da imediatidade das normas processuais autoriza a aplicação das regras de racionalização do interesse de agir a processos de execução fiscal em curso, sob a égide do princípio constitucional da eficiência administrativa. O Supremo Tribunal Federal, no Tema nº 1.428 de Repercussão Geral, assenta que as regras da Resolução CNJ nº 547/2024 não invadem a autonomia financeira ou tributária dos entes políticos, destinando-se unicamente à racionalização dos serviços judiciários. O teto de R$ 10.000,00 fixado pelo Conselho Nacional de Justiça constitui critério objetivo de utilidade processual nacional, aplicando-se de forma cogente às demandas em curso, independentemente de haver lei municipal prevendo piso inferior para o ajuizamento, na linha do Enunciado nº 3 do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal. A frustração da citação e a ausência de manifestação útil do credor por período superior a um ano para indicação de novos paradeiros, bens ou para a formulação de pedidos constritivos autorizam a extinção do processo sem resolução de mérito, dada a manifesta ausência de interesse processual. O retorno negativo da citação com a indicação de mudança do executado impõe ao credor o dever de diligenciar de forma eficiente para a localização de bens ou a requisição de arresto, nos moldes do Enunciado nº 22 do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal, revelando-se inócua a mera insistência em atos citatórios infrutíferos. IV. DISPOSITIVO Agravo interno desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, pelas razões que integram o voto do Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.