Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. CAPACIDADE LABORATIVA. ADAPTAÇÃO FUNCIONAL SEM REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. O acórdão embargado enfrentou adequadamente todos os fundamentos relevantes ao deslinde da controvérsia, com base na prova pericial, que concluiu pela inexistência de redução da capacidade laboral, ainda que existam restrições funcionais adaptáveis. 2. A necessidade de adaptação funcional não implica, por si só, o preenchimento do requisito legal da redução da capacidade de trabalho habitual, conforme interpretação do art. 86 da Lei nº 8.213/91, em consonância com o Tema 416 do STJ. 3. A pretensão de rediscutir a matéria é inviável por não corresponder o recurso para tal fim. 4. Para fins de prequestionamento, os aclaratórios só podem ser admitidos se detectado algum vício. Embargos de Declaração a que se rejeitam.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA
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