Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Isso posto, com fundamento nos arts. 6º, § 3º, da Lei 12.016/2009 e 34, XIX do RISTJ, indefiro liminarmente o mandamus e julgo prejudicado o pedido liminar. Custas pelas partes. Sem condenação em honorários advocatícios — art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 22 de novembro de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA44603765 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 22/11/2024 16:29:12 Código de Controle do Documento: 2111262b-7ff7-4798-a91d-5745de6f0f97
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O STJ MS 30.816 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de MS em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.