Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CONFIGURADAS. PRESCRIÇÃO EM DEMANDA RELATIVA AO PASEP. APLICAÇÃO DOS TEMAS REPETITIVOS Nº 1.150 E 1.387 DO STJ. PRAZO DECENAL. TERMO INICIAL NO SAQUE INTEGRAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. PROVIMENTO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação, afastando a prescrição da pretensão autoral em ação de ressarcimento por alegados desfalques em conta vinculada ao PASEP. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão e contradição quanto à análise do prazo prescricional aplicável; e (ii) saber qual o termo inicial para a contagem da prescrição nas ações relativas a desfalques em conta do PASEP. III. Razões de decidir Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão e contradição, nos termos do art. 1.022 do CPC, inclusive quando a decisão deixa de observar tese firmada em julgamento repetitivo. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo nº 1.150, fixou que a pretensão de ressarcimento por desfalques em conta do PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil, não se aplicando o prazo quinquenal do Decreto nº 20.910/1932 às instituições financeiras de direito privado. No Tema Repetitivo nº 1.387, o STJ definiu que o termo inicial da prescrição corresponde à data do saque integral do principal, momento em que o titular tem ciência suficiente da lesão. No caso concreto, o saque integral ocorreu em 23/05/2008, iniciando-se, a partir daí, o prazo prescricional de 10 anos, encerrado em 23/05/2018. Tendo a ação sido ajuizada apenas em 23/10/2024, resta configurada a prescrição da pretensão autoral, impondo-se a modificação do acórdão embargado. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos modificativos, para reconhecer a prescrição da pretensão autoral e negar provimento à apelação, mantendo a sentença. Tese de julgamento: “1. A pretensão de ressarcimento por desfalques em conta do PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil. 2. O termo inicial da prescrição é a data do saque integral do principal, momento em que o titular tem ciência da lesão.”
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.