Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 410 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade fundada na Súmula n. 7 do STJ, na ausência de similitude fática e na inaplicabilidade do Tema n. 410 do STJ e no prejuízo do conhecimento pela alínea do III, da CF. c art. 105, 2. A controvérsia diz respeito ao agravo de instrumento manejado na execução de título extrajudicial, em que, após atualização dos cálculos pela Contadoria Judicial, foram fixados os honorários sucumbenciais de 10% sobre a diferença apurada em favor do executado. 3. A sentença julgou fixados os honorários sucumbenciais de 10% sobre a diferença apurada em favor do executado. 4. A Corte de origem conheceu e deu provimento ao agravo de instrumento para afastar a fixação de honorários, assentando que o excesso de execução deve ser alegado em embargos e que a impugnação aos cálculos não é incidente da execução nem ação autônoma, além de afastar a aplicação de temas repetitivos relativos ao cumprimento de sentença por se tratar de execução de título extrajudicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 85, § 1º, 513, 771 e 927, III, do CPC pelo afastamento de honorários apesar da redução do débito e pela alegada equiparação entre cumprimento de sentença e execução; (ii) saber se aplica o Tema n. 410 do STJ à execução de título extrajudicial, por força dos arts. 513 e 771 do CPC; e (iii) saber se não se pode conhecer da divergência jurisprudencial, não obstante a incidência da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Para acolher a alegada violação dos arts. 85, § 1º, 513, 771 e 927, III, do CPC, seria necessário reexaminar a natureza da manifestação apresentada e a cronologia dos atos processuais, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. A ausência de similitude fática afasta a aplicação do Tema n. 410 do STJ ao caso, por se tratar de execução de título extrajudicial e não de cumprimento de sentença; superar essa premissa demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 8. A imposição do óbice da Súmula n. 7 do STJ pela alínea do III, da a art. 105, CF impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial sobre o mesmo tema pela alínea . c IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. : "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame do Tese de julgamento contexto fático-probatório, atinente à natureza da manifestação e à cronologia dos atos processuais, o que impede a análise de suposta violação dos arts. 85, § 1º, 513, 771 e 927, III, do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ e a ausência de similitude fática para afastar a aplicação do Tema n. 410 do STJ na execução de título extrajudicial, distinta do cumprimento de sentença. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ pela alínea obsta o conhecimento do recurso especial pela alínea no a c mesmo tema". CF, III; CPC, arts. 85, §§ 1º e 11, 513, Dispositivos relevantes citados: art. 105, 771, 917, III, 927, III. STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:
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