Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ADICIONAL NOTURNO. SERVIDOR PÚBLICO (AUXILIAR DE ENFERMAGEM). AUSÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CÁLCULO COM DISCRIMINAÇÃO DAS HORAS NOTURNAS TRABALHADAS. DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A EXECUÇÃO. ÔNUS DO MUNICÍPIO EM COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ALEGADA CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a interna, verificada entre os fundamentos da decisão e sua conclusão. A discordância da parte quanto à análise da prova documental realizada pelo colegiado – especificamente sobre a idoneidade dos registros de frequência apresentados pela exequente/embargada – configura mero inconformismo, insuscetível de correção por esta via recursal. 2. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 3. Para fins de prequestionamento, a admissão da matéria nos tribunais superiores é viabilizada pelo art. 1.025, do Código de Processo Civil, que considera pré-questionados os elementos suscitados pelo embargante, independentemente do acolhimento dos embargos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.