Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRADIÇÃO - INEXISTENTE. REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. 1. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a recurso de apelação cível, mantendo a sentença que julgou procedente o pedido inicial, para o fim de condenar o Município de Paranaíba ao pagamento de R$ 15.000,00. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO I. Contradição no acórdão embargado, pois, apesar de reconhecer a licitude do ato administrativo, este Tribunal condenou o Município ao pagamento de indenização por danos morais. 3. RAZÕES DE DECIDIR I. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes; II. Inexistente omissão no julgado, pois o acórdão recorrido abordou expressamente tal questão, aduzindo que para a configuração do dever de indenizar, é dispensável a aferição do elemento culpa e da análise das provas produzidas, verifica-se que a autora/embargada logrou êxito em demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta e o alegado dano ou mesmo a ocorrência do dano em si. III. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria, como se verifica na hipótese. 4. DISPOSITIVO Embargos de declaração conhecido e rejeitado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.