Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI Nº 1.060/1950. ART. 98 DO CPC. § 3º DO ART. 99 DO CPC. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. 1. O recorrente não comprovou sua hipossuficiência, deixando de acostar aos autos, documentação comprobatória de sua capacidade financeira. 2. O art. 4º da Lei nº 1060/1950, foi revogado pelo CPC, que passou a prevê em seu art. 98, que tem direito à gratuidade da justiça, a pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos para pagar as custas e as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, o que não se verifica no caso do agravante. 3. Agravo de Instrumento desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Clodomir Alves Pereira e Dilma Dos Santos Pereira, em 23/11/2023, interpuseram agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, visando reformar a decisão proferida em 13/10/2023 (Id. 103780898 do processo de origem), pelo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Comarca de João Lisboa, respondendo pela Comarca de Montes Altos/MA, Dr. Glender Malheiros Guimarães, que nos autos da Ação Reivindicatória C/C Pedido de Indenização por Danos Materiais, Morais e Tutela de Urgência, ajuizada em 18/08/2020, em desfavor de Ademir Alves Pereira, José Santos Moreira, Olívio Santos Moreira, Basília Santos Moreira, Maria do Carmo Alves Pereira, Eunice Alves Pereira, Josefa Alves Pereira, Maria Raimunda de Freitas, Maria Valdelice Pereira, Raimunda Nonata Pereira de Sá e Maria Amélia Pereira, assim decidiu: "A análise do contrato impugnado evidencia indícios de exteriorização de riqueza incompatíveis com a gratuidade da Justiça, pois o autor possui relevante imóvel rural com bem móveis e semoventes relevantes como trator e 20 cabeças de gado conforme narrado na inicial. 2. O serviço judiciário é um serviço público, porém, não é gratuito. 3. As provas anexadas com a inicial infirmam a presunção relativa de hipossuficiência do autor, sendo factível que o mesmo percebe renda muito superior ao parâmetro de hipossuficiência previsto no art. 1º, §2º, “a’ e ‘b” da Lei Complementar Estadual nº 80/94. 4. Sendo assim, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita. 5.
Agravo de Instrumento desprovido
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.