Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE FGTS EM RAZÃO DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSOR CONVOCADO – OMISSÃO SOBRE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – NATUREZA FUNDIÁRIA – TEMA 731, DO STJ – ORDEM DE SOBRESTAMENTO NA MEDIDA CAUTELAR EM ADI 5090/DF – CONFORMIDADE – RECURSO DESPROVIDO. Mesmo havendo omissão acerca do índice remuneratório da condenação, não se descaracteriza a natureza jurídica da obrigação a que o agravado foi condenado, ou seja, a dívida continua a ser fundiária, devendo, em tese, seguir-se o entendimento do Tema repetitivo 731, do STJ. Se a eficácia da tese firmada no mencionado repetitivo (Tema 731) acha-se momentaneamente sobrestada, por força de decisão liminar no STF, proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, nos autos da ADI 5.090/DF, em que se questiona a rentabilidade do FGTS, correta a decisão que determinou a suspensão do cumprimento de sentença. Havendo valores incontroversos, é possível a continuidade de tramitação dos autos, pela exigibilidade dessa quantia.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.