Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sentença de extinção da execução por satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC) e aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no valor de 15% sobre o valor da execução (art. 77, IV e §2º, do CPC). Insurgência dos exequentes. Rejeição. Ato atentatório à dignidade da justiça configurado. Celebração de acordo extrajudicial pelos exequentes, cientes da formalização de penhoras no rosto dos autos em favor de terceiros, seguida de descumprimento de ordem judicial de depósito do valor pago pelos executados. Alegação de ausência de má-fé e desproporcionalidade da penalidade. Rejeição. Conduta dolosa caracterizada, com tentativa de frustrar créditos regularmente penhorados e inobservância de determinação judicial. Multa fixada em patamar adequado. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.
Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
25ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hugo Crepaldi Neto
Composição: Hugo Crepaldi Neto (presidente); Mary Grün; Mauricio Pessoa; Rodolfo César Milano; Helmer Augusto Toqueton Amaral (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.