Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
STF: competência originaria inexistente: HABEAS CORPUS fundado em coação imputada a sentença, transitada em JULGADO para a defesa, ainda quando haja o Tribunal de segundo grau, no mesmo processo, julgado a apelação do MP, circunscrita a tema alheio ao da impetração. 1. E da jurisprudência consolidada no STF que lhe compete conhecer originariamente do habeas corpus, se o Tribunal inferior, em recurso da defesa, manteve a condenação do paciente, ainda que sem decidir explicitamente dos fundamentos da subsequente impetração da ordem: na apelação do réu, salvo limitação explicita quando da interposição, toda a causa se devolve ao conhecimento do Tribunal competente, que não esta adstrito as razoes aventadas pelo recorrente. 2. Mas, quando o Tribunal de segundo grau só tenha julgado recurso da acusação ou recurso parcial da defesa, a simples eventualidade, não cogitada, de conceder habeas corpus de oficio por motivo de coação alheia ao âmbito de devolução do apelo julgado não lhe faz imputavel o constrangimento alegado em posterior petição de habeas corpus: simile da questão com a da competência reconhecida ao Tribunal que haja indeferido revisão ou habeas corpus para conhecer originariamente da impetração subsequente com fundamentação diversa.
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