Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONTRATO FRAUDULENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PELO FORNECEDOR. DANO MORAL IN RE IPSA. MÉTODO BIFÁSICO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação interposta pelo BANCO BMG S.A. contra sentença que julgou procedentes os pedidos de RAIMUNDO OLIVEIRA FERREIRA, consumidor idoso que teve seu nome inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito em virtude de débito de R$ 117,04 oriundo de contrato de cartão de crédito consignado nº 8154077, que afirmou jamais ter solicitado ou autorizado. A sentença declarou inexistente o contrato e o débito, tornou definitiva a tutela de urgência para exclusão do nome dos cadastros restritivos e condenou o réu ao pagamento de R$ 7.000,00 a título de danos morais. II. Questão em discussão (i) validade do contrato de cartão de crédito consignado e regularidade da inscrição nos cadastros de inadimplentes; (ii) ausência de desincumbência do ônus probatório pelo banco após inversão do ônus da prova; (iii) configuração do dano moral in re ipsa e adequação do valor indenizatório fixado pelo método bifásico. III. Razões de decidir 1. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às instituições financeiras (Súmula 297 STJ), sendo a responsabilidade do fornecedor objetiva (art. 14 do CDC). 2. A inversão do ônus da prova foi corretamente deferida com base no art. 6º, VIII, do CDC, ante a verossimilhança das alegações autorais e a hipossuficiência do consumidor idoso. 3. O banco apelante, após intimado para produzir provas, manteve-se inerte e requereu o julgamento antecipado da lide, não se desincumbindo do ônus que lhe foi atribuído. 4. O contrato juntado pelo réu (ID 22673607) apresenta assinatura visivelmente divergente daquela constante dos documentos oficiais do autor, além de dados pessoais incorretos (naturalidade, RG, endereço), indicando fraude. 5. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 6. O valor de R$ 7.000,00 foi fixado pelo método bifásico, considerando o porte econômico do banco, a condição de hipervulnerabilidade do autor idoso e o caráter punitivo-pedagógico, mostrando-se proporcional e razoável. IV. Dispositivo e tese Recurso de apelação conhecido e não provido. Sentença mantida. Tese: O fornecedor que, após a inversão do ônus da prova, não se desincumbe de comprovar a regularidade da contratação impugnada pelo consumidor, submete-se à declaração de inexistência do débito e à condenação ao pagamento de indenização por danos morais, cujo valor deve ser fixado pelo método bifásico, considerando as circunstâncias do caso concreto. V. Citações CDC, arts. 6º, VIII, 14, 39, III. Código de Processo Civil, arts. 373, 1.009. Súmulas do STJ: 54, 297, 362, 532.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO à Apelação, mantendo-se integralmente a sentença
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.