Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – Ação de reintegração de posse – Sentença de procedência que determinou a retomada dos imóveis pela autora e a retirada de muros e alambrados às expensas das requeridas. Insurgência da parte requerida – Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado e do indeferimento de provas oral (testemunhas e depoimento pessoal) e digital (geolocalização) – No mérito, alegam o abandono do imóvel pela autora e a legitimidade da posse das herdeiras para fins de conservação – Questionam a data do esbulho com base em contato administrativo junto à concessionária de energia – Pugnam pela mitigação do direito real de habitação face à existência de outro bem no patrimônio da cônjuge sobrevivente. Razões de decidir – Preliminar de cerceamento de defesa afastada – Juízo que, como destinatário das provas, considerou o feito suficientemente instruído, sendo prescindível a ampliação da dilação probatória (arts. 370 e 371 do CPC) – Audiência de justificação oportunamente realizada com a participação dos patronos das rés – Prova de geolocalização invasiva e impertinente ao deslinde possessório – Mérito – Posse anterior demonstrada por farto acervo documental e testemunhal – Inexistência de abandono – Afastamento transitório da autora idosa para tratamento médico que não caracteriza intenção de abandonar (art. 1.223 do CC) – Documento da concessionária ELEKTRO que atesta interrupção acidental de energia (rompimento de cabos), não servindo de pretexto para a invasão clandestina – Esbulho configurado – Direito real de habitação (art. 1.831 do CC) – Prerrogativa que garante a moradia à viúva no imóvel que servia de lar à família – Irrelevância da existência de outros bens ou de novo relacionamento afetivo – Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal – Sentença mantida – Majoração dos honorários recursais para 12% sobre o valor da causa (art. 85, § 11 do CPC). Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.