Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE DA CONDUTA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado em favor de MAURÍCIO DOS SANTOS, preso em flagrante em 08/08/2025 pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), com posterior conversão da prisão em preventiva. A defesa alegou ausência de fundamentação idônea na decisão que decretou a prisão cautelar, existência de condições pessoais favoráveis e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Requereu a revogação da prisão preventiva com ou sem imposição de medidas alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a decisão que decretou a prisão preventiva está suficientemente fundamentada em elementos concretos do caso; (ii) avaliar se as medidas cautelares diversas da prisão são adequadas e suficientes à luz das circunstâncias do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que decretou a prisão preventiva apresenta fundamentação idônea ao apontar a presença dos requisitos legais: prova da existência do crime e indícios de autoria (fumus comissi delicti), aliados à necessidade de garantia da ordem pública (periculum libertatis), nos termos do art. 312 do CPP. 4. A fundamentação judicial destacou a gravidade concreta da conduta, evidenciada pela diversidade e quantidade de drogas apreendidas, pela presença de balança de precisão e de simulacro de arma de fogo, bem como pelas circunstâncias da abordagem policial e da busca no interior da residência do paciente. 5. A jurisprudência do STJ admite a decretação da prisão preventiva com base em elementos concretos que demonstrem periculosidade do agente e risco à ordem pública, mesmo diante de condições pessoais favoráveis. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) se mostra inadequada diante da gravidade dos fatos e da possibilidade de reiteração delitiva, sendo a segregação cautelar a única medida eficaz para cessar a atividade criminosa e resguardar o meio social. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem denegada. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVIII; CPP, arts. 312, 313 e 319; Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 930058/MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, j. 10.12.2024; STJ, RHC 200928/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, j. 15.10.2024.
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, denegar a ordem
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.