Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BUSCA DE DADOS INFORMATIVOS ACERCA DE ATIVOS FINANCEIROS DO DEVEDOR. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CNIB. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA DE USO EXCEPCIONAL E SUBSIDIÁRIO. COMPROVAÇÃO DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Serilon Brasil Ltda., visando a reforma de decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos nº 0133388-90.2019.8.06.0001, que não concedeu o pleito requerido em desfavor de ADC Serigráfica Ltda. - ME. II. DISCUSSÃO EM QUESTÃO 2. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de utilização do sistema CNIB para a busca de ativos financeiros do executado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso, no que diz respeito à indisponibilidade de bens eventualmente existentes em nome da parte ora agravada por meio da Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB), é certo que se trata de medida executiva atípica, na forma do art. 139, inciso IV, do CPC, somente sendo possível após o exaurimento dos meios executivos típicos, ante a sua subsidiariedade, sendo visto como ferramenta de cunho excepcional na busca de informações sobre os bens do devedor, passível de utilização desde que haja prévio esgotamento de outras diligências possíveis. 4. Na hipótese, compulsando os autos originários em primeiro grau, observo que o exequente já envidou esforços em diversas tentativas próprias, e também com o auxílio judicial, na busca de bens passíveis de constrição para satisfação da dívida exigida, restando todas infrutíferas, como, por exemplo, a negativa nas pesquisas de ativos através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. 5. Dessa forma, a utilização do CNIB de forma subsidiária, após o esgotamento das medidas ordinárias, como no caso dos autos, encontra apoio no art. 139, II e IV do CPC, e não viola os princípios da razoabilidade, proporcionalidade ou da menor onerosidade ao devedor. Precedentes STJ e TJCE. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO:
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