Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
O item "1", da ementa de fl. 212 está assim escrita: "1. Agravo de Instrumento interposto no intuito de reformar decisão que inadmitiu recurso especial intentado contra v. Acórdão que julgou improcedente ação de consignação, ajuizada pelo recorrido, ao objetivo de exonerar-se de prestação relativa a financiamento de casa própria pelo plano de equivalência salarial. No entanto, os autos do Agravo de Instrumento cuidam de pretensão de reformar decisão que inadmitiu recurso especial intentado contra v. Acórdão que manteve indeferimento de pedido de correção de erro aritmético em conta de liquidação, ao entendimento de que a modificação pretendida, do índice de correção monetária, não é erro material, aplicando-lhe multa por litigância de má-fé. Verifica-se clara ocorrência de erro material, passível de correção, a qualquer tempo, por meio de embargos. Posto isto, acolho os embargos de declaração para que o item "1" da ementa de fl. 212 passe a ter a seguinte redação: "1. Agravo de Instrumento interposto no intuito de reformar decisão que inadmitiu recurso especial intentado contra v. Acórdão que manteve indeferimento de pedido de correção de erro aritmético em conta de liquidação, ao entendimento de que a modificação pretendida, do índice de correção monetária, não é erro material, aplicando-lhe multa por litigância de má-fé." Mantida, no mais, a decisão embargada. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de maio de 2001. MINISTRO JOSÉ DELGADO - Relator.
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