Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM . SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. HABEAS CORPUS INDEFERIMENTO LIMINAR. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS JUDICIALIZADOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DE EXAME DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o não pode ser utilizado como sucedâneo de habeas corpus recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento de sua finalidade essencial, qual seja, a de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Ainda que o -A, e parágrafo único, do Código de Processo art. 647 caput Penal autorize a expedição de de ofício em casos de flagrante habeas corpus ilegalidade, tal circunstância não se verifica nos autos, uma vez que não há elementos que demonstrem a existência de constrangimento ilegal evidente ou manifesta ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício. 3. As razões recursais apresentadas no agravo regimental não enfrentam, de forma específica, os fundamentos da decisão monocrática proferida no Superior Tribunal de Justiça, o que atrai a incidência do óbice previsto na “ Súmula n. 182/STJ: É inviável o agravo do do CPC que deixa de art. 545 ” atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo regimental não conhecido.
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