Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE CONSUMO NÃO REGISTRADO. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. AVALIAÇÃO TÉCNICA UNILATERAL. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidor em face de sentença que julgou improcedente pedido de anulação de cobrança referente à suposta irregularidade no medidor de energia elétrica. O autor foi cobrado em R$ 1.380,71 (mil trezentos e oitenta reais e setenta e um centavos), a título de recuperação de consumo não registrado, após procedimento administrativo realizado pela concessionária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve violação ao contraditório e à ampla defesa em razão da não observância das formalidades previstas na Resolução nº 414/2010 da ANEEL quanto à realização da avaliação técnica do medidor; (ii) se é válida a cobrança realizada com base em procedimento administrativo unilateral; (iii) se é devida a repetição do indébito em dobro; (iv) se há configuração de danos morais passíveis de indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessionária não observou a obrigatoriedade de notificação prévia do consumidor quanto à nova data de realização da avaliação técnica do medidor, conforme previsto no art. 129, §§ 6º e 7º, da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa. 4. A apuração unilateral da suposta irregularidade invalida o procedimento administrativo, tornando ilegítima a cobrança do consumo não registrado. 5. É cabível a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da má-fé da concessionária e da ausência de engano justificável. 6. Não se configuram danos morais indenizáveis, considerando que os fatos narrados não extrapolam os limites do mero aborrecimento cotidiano. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso parcialmente provido. Declaração de nulidade do processo administrativo instaurado pela concessionária de energia elétrica para apuração de irregularidade no medidor. Condenação à restituição em dobro do valor indevidamente cobrado. Indeferido o pedido de indenização por danos morais.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.