Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, o qual se insurgia contra o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso pode ser conhecido com relação ao pedido de pagamento das custas ao final, quando tal situação não foi objeto de deliberação no juízo originário; bem como se. a parte recorrente demonstrou a hipossuficiência financeira para fazer jus ao benefício da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Não se conhece da parte do recurso que busca deliberação sobre matéria que não foi objeto da decisão proferida no 1º Grau, uma vez que o Tribunal, em sede de agravo de instrumento e agravo interno dele proveniente, não pode extrapolar os limites da decisão originária. 4. A concessão da assistência judiciária gratuita depende da comprovação da insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, conforme exige o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. 5. A declaração de hipossuficiência firmada pela parte goza de presunção relativa de veracidade, a qual pode ser afastada quando os elementos dos autos indicam capacidade financeira para arcar com os encargos do processo. 6. A ausência injustificada da juntada dos documentos solicitados pelo magistrado singular, como extratos bancários e declaração de imposto de renda ou comprovação de isenção, demonstram a falta de interesse do agravante em demonstrar sua suposta hipossuficiência, o que impede o deferimento do benefício, que não pode ser presumido. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Tese de julgamento: "1. A concessão da assistência judiciária gratuita exige a efetiva comprovação da insuficiência de recursos, não bastando a simples declaração de hipossuficiência, que possui presunção relativa de veracidade.". PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão 11ª Câmara Cível AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº5218868-64.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: WILLIAM CRISTIANO MARIEL ALVES AGRAVADO: DANILO SILVA BARBOSA RELATOR: DESEMBARGADOR WILTON MÜLLER SALOMÃO
ACORDAM os componentes da 1ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, EM CONHECER PARCIALMENTE DO AGRAVO INTERNO E, NA PARTE, CONHECIDA NEGAR-LHE PROVIMENTO
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Wilton Muller Salomão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.