Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TERAPIA ANTIANGIOGÊNICA INTRAVÍTREA (ANTI-VEGF). DEGENERAÇÃO MACULAR RELACIONADA À IDADE E EDEMA MACULAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Remessa necessária da sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer ajuizada por paciente portadora de degeneração macular relacionada à idade (DMRI), edema macular e retinopatia diabética, determinando ao Estado do Maranhão e ao Município de São Luís o fornecimento de tratamento oftalmológico consistente em Terapia Antiangiogênica Intravítrea (anti-VEGF), conforme prescrição médica especializada. 2. Consta dos autos que a autora apresentou significativa redução da acuidade visual, associada a edema cistoide e fluido intra-retiniano, com risco concreto de perda irreversível da visão caso não iniciado o tratamento prescrito, consistente na aplicação periódica de injeções intravítreas. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos que autorizam a determinação judicial de fornecimento de tratamento oftalmológico antiangiogênico pelo Sistema Único de Saúde; e (ii) saber se os entes federativos possuem responsabilidade solidária pelo custeio e implementação do tratamento prescrito. III. Razões de decidir 4. O direito à saúde constitui direito fundamental de eficácia imediata, assegurado pelos arts. 6º e 196 da CF/1988, impondo aos entes federativos o dever solidário de garantir acesso universal e integral às ações e serviços de saúde. 5. Os documentos médicos acostados aos autos demonstram a imprescindibilidade do tratamento antiangiogênico intravítreo para evitar perda irreversível da visão da autora, havendo comprovação da urgência e adequação terapêutica da medida. A Nota Técnica do NATJUS reconheceu a existência de evidências científicas aptas a justificar a indicação terapêutica, consignando que o medicamento Aflibercepte foi incorporado ao SUS para tratamento de edema macular diabético, além de constar procedimento específico na Tabela SIGTAP. 6. Os medicamentos prescritos possuem registro sanitário na ANVISA e foram incorporados às políticas públicas do SUS, inexistindo impedimento regulatório ao fornecimento pretendido. 7. Mostram-se atendidos os requisitos estabelecidos pelo STJ no Tema Repetitivo 106, consistentes na imprescindibilidade do tratamento, incapacidade financeira da paciente e existência de registro sanitário do medicamento na ANVISA. O STF, no Tema 793 da repercussão geral, firmou entendimento de que os entes federativos possuem responsabilidade solidária nas demandas prestacionais em saúde, podendo o magistrado direcionar o cumprimento conforme as regras administrativas de repartição de competências. 8. A invocação genérica da cláusula da reserva do possível não afasta o dever estatal de assegurar tratamento indispensável à preservação da saúde e da dignidade da pessoa humana. IV. Dispositivo e tese 9. Remessa necessária conhecida e não provida. Tese de julgamento: 1. É dever solidário dos entes federativos assegurar tratamento médico indispensável à preservação da saúde e da visão do paciente, quando demonstrada a imprescindibilidade terapêutica e a incapacidade financeira. 2. O fornecimento de terapia antiangiogênica intravítrea incorporada ao SUS pode ser judicialmente determinado quando comprovada a necessidade clínica do tratamento e o risco de agravamento irreversível do quadro de saúde.
Remessa necessária conhecida e não provida.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.