Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
RESPONSABILIDADE CIVIL. CEF. LEVANTAMENTO DE SALDO DE FGTS. AÇÃO TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DE ADESÃO A SAQUE ANIVERSÁRIO. AUTORA AFIRMA NÃO TER ADERIDO AO SAQUE. FRAUDE NÃO COMPROVADA. ADESÃO EM 2023. SAQUES OCORRIDOS NOS ANOS DE 2024 E 2025. EMPRÉSTIMOS COM FGTS EM GARANTIA.RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO. Condeno o Recorrente vencido em honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, observada a condição suspensiva do artigo 98, § 3º do CPC. Publique-se. Intimem-se. Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · TRF2 · presidente: Cynthia Leite Marques
Composição: Cynthia Leite Marques (presidente); Cassio Murilo Monteiro Granzinoli; Daniella Rocha Santos Ferreira de Souza Motta.
Secretaria: Secretaria Única das Turmas Recursais (TR-SEC) — Av. Venezuela, 134, Bloco B, 8º andar
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.