Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
RECURSO INOMINADO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL - TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DO FGTS. ACOLHIMENTO. TEMA 787 DO STF E TEMA 731 DO STJ. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado sobre a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos valores referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se a Taxa Referencial - TR deve ser aplicada como índice de correção monetária dos valores referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.III. Razões de decidir3. A aplicação da TR como índice de correção monetária dos depósitos do FGTS é válida, conforme reconhecido pelo STF e STJ.4. A partir da EC n. 113/2021, aplica-se a Taxa SELIC para atualização monetária, mas a TR deve ser utilizada até essa data.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: A aplicação da Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS é válida até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021 que estabelece a Taxa SELIC como índice a partir de 09 de dezembro de 2021.
Recurso conhecido e provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · TJPR · presidente: Austregésilo Trevisan
Composição: Austregésilo Trevisan (presidente); Haroldo Demarchi Mendes; Marcos José Vieira; Vanessa Villela de Biassio (convocado).
Secretaria: Centro de Apoio às Turmas Recursais
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Juiz de Direito da Turma Recursal Austregesilo Trevisan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.