Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em Exame No dia 23 de novembro de 2025, Antonio Carlos de Oliveira Silva e Wendel Aparecido de Sousa, agindo em concurso, subtraíram um aparelho de telefone celular mediante grave ameaça contra a vítima Luiz Gustavo Barbosa da Silva. Ambos foram condenados com base no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) Antonio Carlos de Oliveira Silva busca o afastamento dos antecedentes devido ao período depurador; (ii) Wendel Aparecido de Sousa solicita o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e sua compensação com a agravante da reincidência, além de um regime inicial mais brando. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência do STJ permite a consideração de maus antecedentes independentemente do período depurador, justificando a manutenção da pena-base acima do mínimo legal. 4. Não há reconhecimento da confissão espontânea para ambos os apelantes, pois negaram aspectos essenciais do crime. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A consideração de maus antecedentes não está limitada ao período depurador quinquenal. 2. A confissão espontânea não foi reconhecida devido à negação de aspectos do crime. Legislação Citada: Código Penal, art. 157, § 2º, inciso II; art. 64, I; art. 59.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski
Composição: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski (presidente); Edison Tetsuzo Namba; Francisco Orlando de Souza; Laerte Marrone de Castro Sampaio; Luiz Fernando Vaggione; Paulo Eduardo de Almeida Sorci (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Alex Tadeu Monteiro Zilenovski · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.