Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DO PRESTADOR DE SERVIÇO. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. DANOS MORAIS FIXADOS. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA. 1. O IRDR nº. 53.983/2016 – TJMA estabelece que é ônus da instituição financeira provar a existência e validade da contratação. 2. Estando configurados o ato ilícito, o nexo de causalidade e o dano sofrido pelo autor, não restam dúvidas de que o banco tem o dever de indenizar pelos danos materiais e morais causados. 3. O quantum indenizatório arbitrado deve respeitar a razoabilidade e proporcionalidade, evitando enriquecimento sem causa e fazendo valer seu cunho pedagógico. 4. Agravo interno conhecido e parcialmente provido, em juízo de retratação.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar parcial provimento ao recurso
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