Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CAMBIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTAS PROMISSÓRIAS. PRELIMINARES DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO SOBRE PROVA EMPRESTADA E POR INVALIDADE DE PROVA VEICULADA POR LINK EXTERNO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DEMONSTRADO. REJEIÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE VALOR NUMERAL E POR EXTENSO E AUSÊNCIA DE NUMERAÇÃO DOS TÍTULOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO CAMBIAL. ÔNUS DO DEVEDOR NÃO CUMPRIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução opostos contra execução fundada em três notas promissórias, no valor total de R$ 52.869,26, ante a alegação de ilegitimidade passiva da embargante, cujas cártulas teriam sido subscritas por ex-funcionário sem poderes de representação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Estão em discussão: (i) a alegada nulidade da sentença por ausência de intimação específica sobre prova emprestada juntada aos autos; (ii) a alegada invalidade de prova veiculada por link externo; (iii) o cabimento, em sede recursal, da alegação de divergência entre valor numeral e por extenso e de ausência de numeração das notas promissórias; e (iv) a legitimidade passiva da embargante para a execução. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Não se reconhece nulidade por ausência de intimação específica sobre a prova emprestada quando a parte teve conhecimento do documento antes da audiência de instrução, dela participou com seus advogados, pôde inquirir a testemunha diretamente relacionada ao fato nele retratado e dispôs de prazo de alegações finais que optou por não utilizar, não se demonstrando prejuízo concreto (art. 282, § 1º, do CPC). 4. Pelo mesmo fundamento, rejeita-se a alegação de invalidade da prova por veiculação em link externo, notadamente porque a sentença se apoiou primordialmente na prova oral colhida sob o crivo do contraditório. 5. Não se conhece, em sede de apelação, de alegação de nulidade do título executivo por fundamento fático não suscitado na petição inicial dos embargos nem discutido na instrução, sob pena de supressão de instância (art. 1.014 do CPC). 6. A nota promissória, dotada de autonomia, literalidade e abstração, prescinde da demonstração da causa debendi, incumbindo ao devedor o ônus de comprovar, de forma robusta, a ausência de poderes do subscritor ou a inexistência do negócio subjacente (art. 373, I e II, do CPC), ônus do qual a embargante não se desincumbiu diante de prova testemunhal robusta, inclusive do próprio subscritor, corroborada por prova emprestada. IV. DISPOSITIVO E TESE. 7. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: "1. A ausência de intimação formal específica sobre documento juntado aos autos não gera nulidade quando a parte teve conhecimento do seu conteúdo, participou de audiência de instrução em que pôde confrontá-lo e dispôs de oportunidade processual subsequente da qual não se valeu, sem demonstração de prejuízo concreto. 2. É inadmissível, por inovação recursal, a alegação de vício do título executivo fundada em fato não suscitado na petição inicial dos embargos à execução nem discutido na instrução." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 282, §§ 1º e 2º, 373, I e II, 783, 784, I, 914, 917, I, e 1.014. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível n. 5008909-97.2019.8.09.0051, Rel. Des. Itamar de Lima, 3ª Câmara Cível, julgado em 17/07/2024; TJGO, Apelação Cível n. 5035096-74.2021.8.09.0051, Relª Desª. Beatriz Figueiredo Franco, 4ª Câmara Cível, julgado em 26/07/2022. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Antônio Cézar Meneses Apelação Cível n. 6102516-74.2024.8.09.0051 Comarca de Goiânia Apelante: Depósito de Bananas Anicuns Ltda Apelado: Wender Martins da Silva Relator: Desembargador Antônio Cézar P. Meneses
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Sentença mantida.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Antônio Cézar Pereira Meneses
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.