Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONTRATO FIRMADO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO. 1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença proferida nos autos de Ação Revisional de Contrato de Financiamento de Veículo, que julgou improcedentes os pedidos autorais. 2. A questão em discussão consiste em verificar se o Apelante possui legitimidade ativa para propor ação revisional de contrato de financiamento de veículo firmado por terceiro, sem prova de cessão contratual, anuência da instituição financeira ou qualquer demonstração de vínculo jurídico direto com o contrato. 3. A legitimidade ativa é uma das condições da ação, conforme o art. 17 do CPC/2015, sendo indispensável que o autor seja titular do direito material deduzido em juízo. Ademais, ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo autorização legal expressa, nos termos do art. 18 do CPC/2015. 4. O contrato de financiamento foi firmado por terceira pessoa, sem qualquer comprovação de cessão de direitos, pagamento de parcelas ou vínculo contratual entre o autor e a instituição financeira. 5. A declaração unilateral intitulada “Declaração Real Consumidor” não contém assinatura da titular contratual nem demonstra consentimento da instituição financeira, sendo insuficiente para legitimar o Apelante a propor ação em nome próprio. 6. Sentença reformada de ofício para extinguir o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, em razão da ilegitimidade ativa.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em REFORMA, DE OFÍCIO, A SENTENÇA, para EXTINGUIR O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE ATIVA
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cláudio Césare Braga Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.