Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Administrativo. Recurso Inominado. Empregada pública celetista. Aposentadoria pelo RGPS. Vacância. Dispensa. Motivação. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso Inominado contra sentença de improcedência de pedido de nulidade da dispensa de professora municipal celetista, aposentada pelo RGPS antes da EC nº 103/2019, com recondução aos empregos e pagamento das verbas correspondentes. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a aposentadoria autoriza a dispensa diante da legislação municipal e da decisão proferida em ação civil pública, ou se incidem o art. 6º da EC nº 103/2019 e o Tema 606 do STF; e (ii) estabelecer se a dispensa foi suficientemente motivada. III. Razões de decidir 3. A legislação municipal institui regime jurídico único e prevê a aposentadoria como causa de vacância, inclusive para empregados celetistas. 4. A existência de norma local afasta a exceção do art. 6º da EC nº 103/2019. 5. A decisão coletiva transitada em julgado determina a cessação da estabilidade dos aposentados e a revisão motivada dos contratos. 6. A remissão à decisão coletiva, somada aos critérios gerais previamente estabelecidos, atende ao dever de motivação. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A regra municipal de vacância por aposentadoria alcança o empregado público celetista. 2. A motivação per relationem é suficiente nas circunstâncias do caso. Dispositivos relevantes citados: EC nº 103/2019, art. 6º; Lei Municipal nº 1.939/72; LC Municipal nº 02/92; CPC, art. 926. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 606; TJSP, Apelações nº 0007964-30.2023.8.26.0037 e nº 1016511-52.2017.8.26.0037.
Recurso desprovido.
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1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.