Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE REVISÃO DO CONTRATO FORMULADO NA CONTESTAÇÃO. ABUSO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO VEÍCULO. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA. AUTOMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SEGURO E PLANO DE ASSISTÊNCIA VEICULAR. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. ASSINATURA DA PROPOSTA PELA CONSUMIDORA. VENDA CASADA NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os juros remuneratórios fixados no contrato não se mostram abusivos quando estabelecidos em patamar um pouco superior à taxa média do mercado, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Tratando-se de tarifas comumente impugnadas em ações revisionais de contrato, o Superior Tribunal de Justiça afetou o tema, para julgamento do REsp 1.578.553/SP, pelo rito dos recursos repetitivos, fixando a seguinte tese - Tema 958: "2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva". 3. Deste modo, não havendo comprovação de cobrança abusiva ou de serviço não prestado, não há falar em ilegalidade das cláusulas contratuais impugnadas, o que torna válida a existência e cobrança das tarifas em questão, ainda mais pelo fato do veículo ser objeto de alienação fiduciária. 4. Sendo comprovado que a autora aderiu à contratação de seguro e de plano de assistência ao veículo, inexistindo qualquer elemento capaz de demonstrar, ademais, eventual venda casada, não há falar em ilegalidade e/ou devolução de quantias pagas a esse título. 5. Recurso improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.