Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. CONCURSO MATERIAL. INVASÃO DE RESIDÊNCIA NA ZONA RURAL. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA VIA APLICATIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO PESSOAL. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. RASTREAMENTO FINANCEIRO. TRILHA DIGITAL DAS TRANSAÇÕES. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. DOSIMETRIA FIXADA EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame Trata-se de apelação criminal interposta contra sentença que condenou o recorrente à pena de 20 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 365 dias-multa, pela prática dos crimes de roubo majorado e extorsão qualificada, em concurso material. Consta dos autos que o recorrente, em concurso com outros agentes, invadiu residência localizada na zona rural, mediante emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas, subtraindo diversos bens e exigindo transferência bancária via aplicativo eletrônico. II. Questão em discussão A controvérsia recursal consiste em verificar: (i) a alegada nulidade processual decorrente da ausência de reconhecimento pessoal do recorrente; (ii) a suficiência do acervo probatório para amparar a condenação; e (iii) subsidiariamente, a revisão da dosimetria da pena, sob o argumento de violação ao princípio da dúvida razoável. III. Razões de decidir A ausência de reconhecimento pessoal não enseja nulidade quando inviabilizada pelas circunstâncias da conduta delituosa, notadamente porque os agentes atuaram com os rostos cobertos, sendo admissível a comprovação da autoria por outros elementos probatórios idôneos. A materialidade e a autoria delitivas restaram suficientemente demonstradas pelos extratos bancários da plataforma PicPay, os quais evidenciam a trilha financeira dos valores extorquidos, corroborados pelos depoimentos firmes e convergentes das vítimas e testemunhas colhidos sob o crivo do contraditório. O conjunto probatório revelou que os valores transferidos pela vítima ingressaram inicialmente na conta da ex-namorada do recorrente e, em curto intervalo temporal, foram repassados à conta bancária de titularidade deste, circunstância que reforça o vínculo direto do acusado com a empreitada criminosa. As provas documentais e orais mostram-se harmônicas e coerentes, afastando a tese defensiva de insuficiência probatória e a incidência do princípio do in dubio pro reo. A dosimetria da pena observou os critérios dos arts. 59 e 68 do Código Penal, considerando adequadamente a gravidade concreta da conduta, a reincidência do agente, a vulnerabilidade de uma das vítimas, com 82 anos de idade, e o emprego de arma de fogo. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de reconhecimento pessoal não impede a condenação quando a autoria delitiva estiver demonstrada por conjunto probatório robusto, formado por rastreamento de transações bancárias eletrônicas, provas documentais e depoimentos harmônicos das vítimas e testemunhas." Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 157, § 2º, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I; 158, § 1º; 69; CPP, art. 386, inciso VII.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a sentença condenatória
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