Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. ENTE SINDICAL. APOSENTADORIA CONDICIONADA AO USUFRUTO DE FÉRIAS JÁ CONQUISTADAS. CONDICIONANTE ILEGAL. DIREITO À APOSENTADORIA INDEPENDENTE DO USUFRUTO DE FÉRIAS. PLEITO DE DELIMITAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA SENTENÇA APENAS AOS SERVIDORES FILIADOS AO SINDICATO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO TEMA 832/STF. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. VIA INADEQUADA. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. "Devem ser rejeitados os embargos de declaração, inclusive quando opostos para o fim de prequestionamento, se o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios indicados no art. 1.022, do Código de Processo Civil, até porque tal recurso não se presta para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento da parte embargante, que não foi acolhido" (TJSC, Embargos de Declaração n. 4009388-20.2017.8.24.0000, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 8-5-2018).
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer e rejeitar os aclaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJSC · presidente: Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Composição: Paulo Henrique Moritz Martins da Silva (presidente); Cid Goulart; Jairo Fernandes Gonçalves; Jorge Luiz de Borba.
Secretaria: Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.