Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 3. Agravo regimental improvido.
O Tribunal, por maioria, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que não admitia a conversão do recurso, e, por unanimidade, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 11.10.2007.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência na formação do agravo de instrumento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa