Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CREDENCIAMENTO PARA GOZO DE BENEFÍCIO FISCAL. DECRETO ESTADUAL Nº 31.287/2015. REQUISITOS PREVISTOS NA PORTARIA Nº 489/2016. VALIDADE. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. TESE CONTRAPOSTA. REDISCUSSÃO DO JULGADO EM SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1. Não é omissa decisão que apresenta tese explícita contraposta às sustentadas pela parte. 2. Conforme já afirmado no julgamento da apelação e reiterado nos primeiros embargos de declaração opostos pela parte recorrente, a sentença de base fora reformada porque deixou de aplicar o direito ao caso concreto, violando, a um só tempo, o art. 2º da Constituição Federal, os artigos 96 e 110 do Código Tributário Nacional, e o artigo 8º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 31.287/2015, deixando de reconhecer a legitimidade do ato administrativo que estabeleceu novas condicionantes para a concessão do benefício fiscal previsto no referido Decreto, sendo medida de rigor, mais uma vez, a manutenção do segundo acórdão embargado. 3. Inexistindo vícios de contradição, omissão ou obscuridade, ou mesmo erros de índole material ou de premissa fática, aptos a ensejar a integração ou a reforma do acórdão guerreado, devem ser rejeitados os aclaratórios. 4. Conforme advertido no julgamento anterior, considerando o caráter protelatório destes embargos, aplico multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/15. 5. Embargos de Declaração rejeitados. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO
Embargos de Declaração rejeitados
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