Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DAS SUCESSÕES. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. INVENTARIANTE. PRESTAÇÃO DE CONTAS INADEQUADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS JUSTIFICATIVOS. CONTAS CONSIDERADAS NÃO PRESTADAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por inventariante dos espólios de Paschoal Calvano e Maria Lisbeth Sales Calvano contra sentença que, nos autos de ação de exigir contas, julgou improcedente o pedido de reconhecimento da regularidade das contas apresentadas, por considerar não observados os requisitos previstos no art. 551 do Código de Processo Civil. A decisão também determinou o pagamento de débito relativo a contrato de concessão mantido junto ao Cemitério Parque da Paz e rejeitou os demais pleitos formulados pelos herdeiros. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a prestação de contas apresentada pelo inventariante atende às exigências formais e materiais estabelecidas pelo art. 551 do Código de Processo Civil; e (ii) se o alegado adimplemento superveniente de obrigação relativa a contrato mantido com o Cemitério Parque da Paz possui aptidão para alterar a conclusão adotada na sentença. III. Razões de decidir 3. A ação de exigir contas exige a apresentação detalhada das receitas, despesas, investimentos e saldo da administração, acompanhada dos respectivos documentos justificativos, nos termos do art. 551 do Código de Processo Civil. 4. A mera juntada de planilha unilateral, desacompanhada de extratos bancários, recibos, comprovantes de pagamento, contratos, documentos fiscais ou outros elementos aptos a demonstrar a efetiva movimentação patrimonial, não satisfaz os requisitos legais da prestação de contas. 5. O ônus de apresentar contas de forma adequada incumbe ao inventariante, administrador dos bens do espólio, não podendo ser transferido ao Juízo ou aos herdeiros o encargo de solicitar individualmente os documentos comprobatórios necessários à fiscalização da gestão. 6. A alegação de dificuldade para obtenção de documentos antigos não afasta o dever legal de comprovar a regularidade da administração patrimonial exercida ao longo do inventário, especialmente quando há impugnação formulada pelos demais herdeiros. 7. O alegado acordo extrajudicial para quitação de débito perante o Cemitério Parque da Paz não afasta o fundamento central da sentença, relacionado à insuficiência da prestação de contas apresentada, podendo eventual adimplemento ser demonstrado perante o juízo do inventário. IV. Dispositivo. 8. Recurso desprovido.
por unanimidade, em conhecer do recurso, para desprovê-lo, em conformidade com o voto do Relator
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5ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria Regina Oliveira Camara
Composição: Maria Regina Oliveira Camara (presidente); Francisco Lucídio Queiroz Júnior; José Krentel Ferreira Filho; Mantovanni Colares Cavalcante.
Secretaria: Secretária: Dra. Lais Cabral Bacha Queiroz
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.