Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Civil e Processual Civil. Embargos de declaração. Ação de cobrança. Distrato com cláusula de quitação ampla, geral e irrevogável. Ausência de omissão. Rejeição. I. Caso em exame: Acórdão que deu provimento à apelação da ré para julgar improcedente ação de cobrança, em razão da quitação geral conferida pela autora em distrato contratual. A embargante alegou omissão quanto a dispositivos do Código Civil e do CPC, bem como sobre a regularidade do preparo recursal. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão apta a justificar a oposição de embargos de declaração. III. Razões de decidir: O acórdão apreciou adequadamente a controvérsia ao reconhecer que a cláusula de quitação ampla constante do distrato extinguiu qualquer pretensão relacionada à relação contratual encerrada. A ausência de menção expressa aos dispositivos legais invocados não caracteriza omissão, pois as teses correspondentes foram examinadas e afastadas de forma fundamentada. O preparo recursal foi regularmente recolhido antes do julgamento da apelação, inexistindo vício de admissibilidade ou omissão a sanar. IV. Dispositivo e tese: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Não há omissão quando o acórdão enfrenta de forma suficiente a questão controvertida, ainda que sem referência expressa a todos os dispositivos legais invocados. 2. A quitação ampla e irrevogável constante de distrato impede a formulação posterior de pretensões relacionadas ao contrato extinto. 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, §1º, IV, 1.022 e 1.025; CC, arts. 112, 422, 473 e 843.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Composição: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (presidente); Achile Mario Alesina Junior; Edison Vicentini Barroso; Elói Estevão Troly; Wallace Paiva Martins Junior; Carlos Ortiz Gomes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.