Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA. INCIDÊNCIA DE ERRO MATERIAL POR FALSA PREMISSA. INTEGRALIZAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão embargada obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Verificado erro material na decisão monocrática terminativa, consistente na indicação equivocada da decisão recorrida, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para sanar o vício apontado. 3. Admite-se o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes para sanar erro material, a fim de garantir a correta aplicação do direito e a justa solução da lide. 4. Reconhecido que a Decisão recorrida, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o pagamento parcelado das custas processuais, enquadra-se nas hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento, impõe-se o prosseguimento do julgamento do recurso. 5. Embargos de declaração providos, com efeitos infringentes, para sanar o erro material existente na decisão monocrática terminativa, determinando o retorno dos autos ao Relator para regular prosseguimento do julgamento do Agravo de Instrumento.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco em ACOLHER os presentes embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar o erro material existente na decisão monocrática terminativa, reconhecendo como decisão recorrida a proferida sob o id 116413228, determinando o retorno dos autos ao Relator para regular prosseguimento do julgamento do Agravo de Instrumento
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.