Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR REINTEGRADO. DEMISSÃO ILEGAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO EMABARGADA MANTIDA. RECURSO NÃO ACOLHIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao seu recurso de apelação, confirmando a condenação do ente estatal ao pagamento de indenização por danos morais em virtude de demissão ilegal de policial militar, reintegrado ao cargo após quase oito anos de afastamento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão sob a alegação de ausência de manifestação sobre os requisitos da responsabilidade civil por danos morais e sobre a necessidade de comprovação de abalo psicológico do servidor, de acordo com os artigos 186, 927 e 944 do Código Civil. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, admissíveis exclusivamente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não servindo como meio para rediscussão do mérito da controvérsia. 4. O acórdão recorrido apreciou a lide de forma completa e fundamentada, assentando que o afastamento do policial militar por quase oito anos de suas funções habituais em razão de demissão ilegal atenta contra a dignidade humana e configura prejuízo moral presumido, de natureza in re ipsa. 5. O órgão julgador não está obrigado a refutar individualmente todos os argumentos ou artigos de lei invocados pelas partes quando adota fundamentação suficiente para decidir e motivar o seu convencimento. 6. A pretensão de prequestionamento de dispositivos legais não viabiliza o acolhimento do recurso se ausentes os vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo 7. Decisão embargada mantida. Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em REJEITAR os embargos de declaração
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.